Teletrabalho ou Home office uma nova tendência



A reforma trabalhista, decorrente da Lei nº 13.467/2017, acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um novo capítulo especialmente dedicado ao teletrabalho, popularmente chamado de home office: é o Capítulo II-A, "Do Teletrabalho" (artigos 75-A a 75-E). 

Teletrabalho, home office, trabalho remoto. Você já deve ter lido esses termos algumas vezes nos últimos dois anos, quando grande parte das empresas, temendo a pandemia de covid, permitiram a equipes que saíam de casa para o escritório todos os dias que prestassem seus serviços de casa. Mas você sabe a diferença entre eles?

teletrabalho (ou trabalho remoto) é quando as tarefas são realizadas fora das dependências da empresa, usando recursos tecnológicos, geralmente notebooks, celulares ou tablets. Home office é um trabalho remoto realizado em casa.

O teletrabalho tem muitas vantagens, como adaptação, tempo, flexibilidade e conforto. 

Em poucas palavras, o Home Office é o regime de trabalho convencional sendo performado em casa. ou modelo híbrido de trabalho. 




 




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